Câmara Municipal da Calheta
NIF 511233639
Desde 2012, 742 contratos públicos no valor de 65,8 milhões €.
Último contrato publicado em 25/09/2026. Dados do Portal Base, atualizados a 11/10/2026.
Total contratual
€5,9M5 875 303 €
em 2026
≈ €538 por habitante
Contratos
63
Fornecedores
53
Ajuste direto
57.1% moderado
Em 2026, 5 875 303 € em 63 contratos (≈ €538/hab) · face a 2025: -30,6% · principal fornecedor JOSÉ AVELINO PINTO, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA, S.A..
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Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção do reservatório de água potável no Lombo Brasil.
Serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários. Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o início até ao final; - Registo fotográfico da execução das empreitadas; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem
1-Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução das empreitadas; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: Morada: Avenida D. Manuel I nº46 9370-135 Calheta 4/10 Telefone: 291820200 Fax: 291822068 e-mail:[email protected] - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.
1- Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução da empreitada; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2- A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.
1. Prestação de serviços para fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra de: “Arruamento contíguo ao C.M. do Salão danificado pelo deslizamento de terras aquando das intempéries” . a) Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução da empreitada; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; b) A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem. 2. Proceder à Receção Definitiva e elaboração dos correspondentes autos das seguintes obras: 2.1. Construção do C.M. dos Lamaceiros – Arco da Calheta” 2.2. Construção de infraestruturas de Captação de água do Lajeado, Captação 1 e Captação 2 2.3. Construção da Praceta na Fajã da Ovelha 2.4. Construção de um tanque de água potável nos Casais da Serra – Fajã da Ovelha” 2.5. Beneficiação da Escola Primária do Jardim do Mar 2.6. Construção do Muro de suporte no C.M. – Raposeira do Lugarinho 2.7. Abertura e Beneficiação do C.M. da Calçada – Arco da Calheta 2.8. Abertura e Beneficiação do C.M. do Pinheiro – Estreito da Calheta 2.9. Pavimentação do Caminho da Achada - Prazeres 2.10. Beneficiação do Caminho Municipal dos Pessegueiros – Arco da Calheta 2.11. Abertura do Caminho Municipal do Rochão – Arco da Calheta 2.12. Estacionamento da Escola Básica do Estreito da Calheta 2.13. Reabilitação do Jardim Municipal e Edifício do Forno da Cal 2.14. Obras de beneficiação e conservação do Edifício da Câmara Municipal da Calheta 2.15. Construção de uma Rampa para Acesso a Terreno no Caminho das Abertas – Arco da Calheta
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÕES, COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA, ACOMPANHAMENTO E RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA: EXECUÇÃO DE 7 PONTÕES SOBRE A RIBEIRA DA CALÇADA
Fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra: “Construção do Caminho Agrícola da Lombada dos Marinheiros
Fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra: “Construção do Caminho Agrícola da Bica – Cabo – Ponta do Pargo”.
Elaboração do projeto da obra: “Recuperação das Veredas do Paul do Mar para fins turísticos”
| Contrato | |||
|---|---|---|---|
Fiscalização e Coordenação de Segurança da empreitada de construção do reservatório de água potável no Lombo Brasil. Concurso públicoServiços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção Sublimecifra - Unipessoal, Lda #4671169 | 16 830 € | 18/07/2018 | |
Serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários. Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o início até ao final; - Registo fotográfico da execução das empreitadas; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem Serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários Ajuste Direto Regime GeralServiços de supervisão da construção Sublimecifra - Unipessoal, Lda #1411292 | 98 000 € | 20/03/2015 | |
1-Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução das empreitadas; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: Morada: Avenida D. Manuel I nº46 9370-135 Calheta 4/10 Telefone: 291820200 Fax: 291822068 e-mail:[email protected] - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem. Ajuste direto que visa a aquisição de serviços de fiscalização das obras: - REABILITAÇÃO DO EDIFÍCIO CAMARÁRIO LOCALIZADO NA RUA DR. VASCO AUGUSTO FRANÇA; - CONSTRUÇÃO DE PASSEIO NO JARDIM DO MAR; - REPARAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DO PAVIMENTO DO IMPASSE DO CENTRO. Ajuste Direto Regime GeralServiços de supervisão da construção Sublimecifra - Unipessoal, Lda #1319433 | 7900 € | 05/12/2014 | |
1- Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução da empreitada; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2- A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem. Fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra: “Construção do Caminho Agrícola do Aviceiro – Fajã da Ovelha”. Ajuste Direto Regime GeralServiços de supervisão da construção Sublimecifra - Unipessoal, Lda #962953 | 21 546 € | 28/01/2014 | |
1. Prestação de serviços para fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra de: “Arruamento contíguo ao C.M. do Salão danificado pelo deslizamento de terras aquando das intempéries” . a) Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução da empreitada; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; b) A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem. 2. Proceder à Receção Definitiva e elaboração dos correspondentes autos das seguintes obras: 2.1. Construção do C.M. dos Lamaceiros – Arco da Calheta” 2.2. Construção de infraestruturas de Captação de água do Lajeado, Captação 1 e Captação 2 2.3. Construção da Praceta na Fajã da Ovelha 2.4. Construção de um tanque de água potável nos Casais da Serra – Fajã da Ovelha” 2.5. Beneficiação da Escola Primária do Jardim do Mar 2.6. Construção do Muro de suporte no C.M. – Raposeira do Lugarinho 2.7. Abertura e Beneficiação do C.M. da Calçada – Arco da Calheta 2.8. Abertura e Beneficiação do C.M. do Pinheiro – Estreito da Calheta 2.9. Pavimentação do Caminho da Achada - Prazeres 2.10. Beneficiação do Caminho Municipal dos Pessegueiros – Arco da Calheta 2.11. Abertura do Caminho Municipal do Rochão – Arco da Calheta 2.12. Estacionamento da Escola Básica do Estreito da Calheta 2.13. Reabilitação do Jardim Municipal e Edifício do Forno da Cal 2.14. Obras de beneficiação e conservação do Edifício da Câmara Municipal da Calheta 2.15. Construção de uma Rampa para Acesso a Terreno no Caminho das Abertas – Arco da Calheta Fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra: “Arruamento contíguo ao C.M. do Salão danificado pelo deslizamento de terras aquando das intempéries” e “Proceder à Receção Definitiva e elaboração dos correspondentes autos de várias obras”. Ajuste Direto Regime GeralServiços de supervisão da construção Sublimecifra - Unipessoal, Lda #961728 | 17 800 € | 27/01/2014 | |
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÕES, COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA, ACOMPANHAMENTO E RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA: EXECUÇÃO DE 7 PONTÕES SOBRE A RIBEIRA DA CALÇADA Ajuste Direto Regime GeralServiços de supervisão da construção Sublimecifra - Unipessoal, Lda #821400 | 5535 € | 30/08/2013 | |
Fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra: “Construção do Caminho Agrícola da Lombada dos Marinheiros Ajuste Direto Regime GeralServiços de supervisão da construção Sublimecifra - Unipessoal, Lda #802646 | 7587 € | 29/07/2013 | |
Fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra: “Construção do Caminho Agrícola da Bica – Cabo – Ponta do Pargo”. Ajuste Direto Regime GeralServiços de supervisão da construção Sublimecifra - Unipessoal, Lda #802538 | 6863 € | 29/07/2013 | |
Elaboração do projeto da obra: “Recuperação das Veredas do Paul do Mar para fins turísticos” Ajuste Direto Regime GeralServiços de gestão de projectos de construção Sublimecifra - Unipessoal, Lda #802636 | 33 165 € | 29/07/2013 |
Sobre estes dados
Em 2026, a Câmara Municipal da Calheta celebrou 63 contratos públicos, num valor total de 5 875 303 €. O principal fornecedor foi JOSÉ AVELINO PINTO, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA, S.A., com 1 538 980 € em contratos adjudicados. A categoria de despesa com maior peso foi "Obras de renovação de condutas de água" (1 538 980 €).
Estes dados são provenientes do Portal Base (IMPIC) e incluem todos os contratos públicos registados desde 2012, actualizados semanalmente. 57.1% dos contratos em 2026 foram adjudicados por ajuste direto.