Ajuste Direto Regime GeralAquisição de serviços
1-Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução das empreitadas; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: Morada: Avenida D. Manuel I nº46 9370-135 Calheta 4/10 Telefone: 291820200 Fax: 291822068 e-mail:[email protected] - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.
Celebrado por Câmara Municipal da Calheta com Sublimecifra - Unipessoal, Lda
Valor contratual
7900 €
Posição na câmara
23.º
de 25 contratos em 2014
Desde 2012: 716.º de 741
Peso no total
0,6%
do valor contratado pela câmara em 2014
Desde 2012: 0,01% do total
Celebrado em
04/12/2014
Prazo de execução: 60 dias
- Preço base: 8000 € · valor contratual −1,3% face ao preço base
Detalhes do contrato
Ajuste direto que visa a aquisição de serviços de fiscalização das obras: - REABILITAÇÃO DO EDIFÍCIO CAMARÁRIO LOCALIZADO NA RUA DR. VASCO AUGUSTO FRANÇA; - CONSTRUÇÃO DE PASSEIO NO JARDIM DO MAR; - REPARAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DO PAVIMENTO DO IMPASSE DO CENTRO.
- Adjudicatário
Sublimecifra - Unipessoal, LdaNIF 510055893
- Categoria (CPV)
- Serviços de supervisão da construção 71520000-9
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Local de execução
- Calheta
- Datas
- Publicação 05/12/2014
- Adjudicação 18/11/2014
- Celebração 04/12/2014
- Regime
- Código dos Contratos Públicos e DLR nº 34/2008/M, de 14.08
- Referência
- Portal Base n.º 1319433
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- Serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários. Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o início até ao final; - Registo fotográfico da execução das empreitadas; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem20/03/2015€98k
- 1- Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução da empreitada; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2- A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.28/01/2014€22k
- 1. Prestação de serviços para fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra de: “Arruamento contíguo ao C.M. do Salão danificado pelo deslizamento de terras aquando das intempéries” . a) Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução da empreitada; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; b) A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem. 2. Proceder à Receção Definitiva e elaboração dos correspondentes autos das seguintes obras: 2.1. Construção do C.M. dos Lamaceiros – Arco da Calheta” 2.2. Construção de infraestruturas de Captação de água do Lajeado, Captação 1 e Captação 2 2.3. Construção da Praceta na Fajã da Ovelha 2.4. Construção de um tanque de água potável nos Casais da Serra – Fajã da Ovelha” 2.5. Beneficiação da Escola Primária do Jardim do Mar 2.6. Construção do Muro de suporte no C.M. – Raposeira do Lugarinho 2.7. Abertura e Beneficiação do C.M. da Calçada – Arco da Calheta 2.8. Abertura e Beneficiação do C.M. do Pinheiro – Estreito da Calheta 2.9. Pavimentação do Caminho da Achada - Prazeres 2.10. Beneficiação do Caminho Municipal dos Pessegueiros – Arco da Calheta 2.11. Abertura do Caminho Municipal do Rochão – Arco da Calheta 2.12. Estacionamento da Escola Básica do Estreito da Calheta 2.13. Reabilitação do Jardim Municipal e Edifício do Forno da Cal 2.14. Obras de beneficiação e conservação do Edifício da Câmara Municipal da Calheta 2.15. Construção de uma Rampa para Acesso a Terreno no Caminho das Abertas – Arco da Calheta27/01/2014€18k
- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÕES, COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA, ACOMPANHAMENTO E RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA: EXECUÇÃO DE 7 PONTÕES SOBRE A RIBEIRA DA CALÇADA30/08/2013€6k
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- Fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra: “Construção do Caminho Agrícola da Bica – Cabo – Ponta do Pargo”.29/07/2013€7k
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- Serviços de fiscalização de pequenas obras não comparticipadas por fundos comunitários. Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução das obras, desde o início até ao final; - Registo fotográfico da execução das empreitadas; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem20/03/2015€98k
- 1-Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução da empreitada; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2– A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro:11/12/2014€23k
- 1- Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução da empreitada; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; 2- A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.28/01/2014€22k
- 1. Prestação de serviços para fiscalização, medições, coordenação da segurança, acompanhamento e recepção provisória da obra de: “Arruamento contíguo ao C.M. do Salão danificado pelo deslizamento de terras aquando das intempéries” . a) Características do serviço: - Acompanhamento rigoroso, responsável e criterioso da execução da obra, desde o inicio até ao final; - Registo fotográfico da execução da empreitada; - Verificação das diversas tarefas, conforme projecto; - Acompanhamento permanente, conforme o grau de exigências, das principais tarefas; - Sugestões de alterações e correcções de projectos; - Reuniões semanais com o Empreiteiro e elaboração da respectiva acta; - Vistoria final com o objectivo da recepção do acto de entrega da obra; - Gestão e rigoroso controlo financeiro, tendo como base nunca ultrapassar o orçamento contratual da empreitada, mantendo como principais objectivos, atingir os níveis de qualidade, capazes de garantir as exigências deste tipo de empreitada; b) A acção da Fiscalização incluirá também a seguinte actuação respeitante à prestação de serviços de Coordenação de Segurança de Obra, de acordo com o art.º. 9º. do DL 273/2003 de 29 de Outubro. No sentido de dar cumprimento à legislação serão realizadas as seguintes actividades: - Visitas regulares de acompanhamento; - Elaboração/actualização da Comunicação Prévia de abertura de estaleiro; - Elaboração de relatórios de segurança; - Aprovação e fiscalização do cumprimento e implementação do PSS de Obra; - Aprovação de procedimentos de segurança; - Promover reuniões de segurança quinzenais com a Entidade Executante e com o Dono de Obra; - Elaboração da Compilação Técnica da Obra; - Cumprimento de todas as alíneas dispostas no n.º 2 do art. 19º do DL 273/2003 de 29 de Outubro: 1. Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia de abertura de estaleiro; 2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; 3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas; 4. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais; 5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ter riscos especiais de execução; 6. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho; 7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção; 8. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra; 9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas; 10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro; 11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma; 12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro; 13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem. 2. Proceder à Receção Definitiva e elaboração dos correspondentes autos das seguintes obras: 2.1. Construção do C.M. dos Lamaceiros – Arco da Calheta” 2.2. Construção de infraestruturas de Captação de água do Lajeado, Captação 1 e Captação 2 2.3. Construção da Praceta na Fajã da Ovelha 2.4. Construção de um tanque de água potável nos Casais da Serra – Fajã da Ovelha” 2.5. Beneficiação da Escola Primária do Jardim do Mar 2.6. Construção do Muro de suporte no C.M. – Raposeira do Lugarinho 2.7. Abertura e Beneficiação do C.M. da Calçada – Arco da Calheta 2.8. Abertura e Beneficiação do C.M. do Pinheiro – Estreito da Calheta 2.9. Pavimentação do Caminho da Achada - Prazeres 2.10. Beneficiação do Caminho Municipal dos Pessegueiros – Arco da Calheta 2.11. Abertura do Caminho Municipal do Rochão – Arco da Calheta 2.12. Estacionamento da Escola Básica do Estreito da Calheta 2.13. Reabilitação do Jardim Municipal e Edifício do Forno da Cal 2.14. Obras de beneficiação e conservação do Edifício da Câmara Municipal da Calheta 2.15. Construção de uma Rampa para Acesso a Terreno no Caminho das Abertas – Arco da Calheta27/01/2014€18k