Ajuste Direto Regime GeralAquisição de serviços
Concessão do serviço público de tratamento das águas residuais do concelho da Calheta - Operação e manutenção do sistema de destino final de águas residuais do Paul do Mar e Jardim do Mar
Celebrado por Câmara Municipal da Calheta com Ecoatlântico - Engenharia Ecológico, Lda.,
Valor contratual
29 868 €
Posição na câmara
25.º
de 39 contratos em 2016
Desde 2012: 385.º de 741
Peso no total
0,6%
do valor contratado pela câmara em 2016
Desde 2012: 0,05% do total
Celebrado em
28/11/2016
Prazo de execução: 365 dias
- Preço base: 29 880 € · contratado pelo preço base
Detalhes do contrato
- Adjudicatário
Ecoatlântico - Engenharia Ecológico, Lda.,NIF 511072791
- Categoria (CPV)
- Serviços relacionados com águas residuais 90400000-1
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Local de execução
- Calheta
- Datas
- Publicação 29/11/2016
- Adjudicação 10/11/2016
- Celebração 28/11/2016
- Regime
- Código dos Contratos Públicos e DLR nº 34/2008/M, de 14.08
- Referência
- Portal Base n.º 2703776
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- Características do serviços pretendidos: O Sistema de Destino Final de Águas Residuais do Jardim do Mar e Paul do Mar é composto por uma ETAR situada no extremo Oeste da marginal do Paul do Mar e por cinco estações elevatórias localizadas duas no Jardim do Mar e três no Paul do Mar. Para a Operação e Manutenção da ETAR/EE’s deverão ser mobilizados todos os recursos humanos e técnicos considerados adequados para a execução dos trabalhos, bem como os serviços externos que repute como necessários. Informa-se que no âmbito da gestão e exploração da ETAR e EE’s competirá nomeadamente, os seguintes trabalhos: a) Medir e registar os caudais afluentes à ETAR/ EE’s; b) Operar a ETAR de forma a que sejam respeitadas as condições exigidas na qualidade do efluente e dos detritos sólidos produzidos; c) Executar todos os trabalhos de manutenção necessários ao perfeito estado e conservação dos elementos de construção civil; d) Executar todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos equipamentos metalo e electromecânicos, instalações eléctricas e instrumentação; e) Adquirir, armazenar e utilizar todos os materiais, reagentes, consumíveis e utilidades ou outros serviços necessários à operação e manutenção das instalações; f) Remover para destino final adequado, os resíduos sólidos originados na ETAR/EE’s, com todos os custos inerentes; g) Estabelecer um registo de dados processuais que permitam a análise do funcionamento dos equipamentos e do controlo das operações nomeadamente: - registo de caudais e fluxos entrados; - registo dos valores dos parâmetros de controlo de qualidade; - registo de informações resultantes das inspecções periódicas aos equipamentos, instalações eléctricas e manutenção, de forma a criar um ficheiro de dados que apoiem os serviços de conservação e manutenção daqueles equipamentos e instalações; h) Assegurar a limpeza no interior da área das instalações e circulações existentes, garantindo simultaneamente que as pinturas das instalações e dos equipamentos se mantenham em bom estado; i) Suportar todos os encargos derivados da gestão e exploração da ETAR/EE’s, nomeadamente, com a manutenção dos equipamentos. j) Possibilitar livre acesso dos técnicos da CMC e aos técnicos da Direcção Regional de Saneamento Básico às instalações, nomeadamente, facultando chaves, sempre que as mesmas sejam alteradas. k) Elaborar relatórios de gestão, manutenção e controlo da ETAR/EE’s com periodicidade mensal e remetê-los CMC, devendo nos mesmos constar todas as informações respeitantes ao processo de tratamento, nomeadamente: energia eléctrica e água consumida, volume de águas tratadas, resíduos sólidos e lamas retiradas, controlo analítico e testes expeditos efectuados, manutenção preventiva, ocorrências, registo com número de horas de funcionamento dos equipamentos e demais informações resultantes da aplicação das alíneas supra mencionadas. l)Os resíduos sólidos e semi-sólidos removidos durante o processo de tratamento, designadamente detritos das grades, areias, escumas e lamas, devem ser convenientemente contentorizados e mantidos em condições higiénicas ambientais adequadas a um transporte seguro sem cheiro e sem derrames ao longo de percurso para destino final. m) A entidade responsável pela operação/manutenção, obriga-se a manter nas instalações todo o pessoal indispensável à sua exploração em contínuo, tendo em vista o cabal desempenho dos serviços. n) Em nenhum caso, a falta de materiais, peças sobressalentes e produtos consumíveis ou outros, poderá servir de pretexto a deficiências verificados na exploração. o) Os sistemas de tratamento terão um regime de laboração contínua 24 h/d, podendo apenas ser interrompido quando houver necessidade de executar trabalhos de conservação ou manutenção das instalações. p) Qualquer obra de alteração das infra-estruturas da ETAR e EE’s, nomeadamente no que se refere à construção civil, mudança de equipamento e fins da utilização, só poderá ser executada, com a prévia autorização da DROTA (Direção Regional do Ornamento do Território e Ambiente). q) A CMC e a DROTA deverão ser informadas sempre que ocorra alguma anomalia no sistema que influencie a capacidade/qualidade do tratamento efectuado na ETAR.05/12/2014€30k
- Elementos do serviço: O Sistema de Destino Final de Águas Residuais do Jardim do Mar e Paul do Mar é composto por uma ETAR situada no extremo Oeste da marginal do Paul do Mar e por cinco estações elevatórias localizadas duas no Jardim do Mar e três no Paul do Mar. Para a Operação e Manutenção da ETAR/EE’s deverão ser mobilizados todos os recursos humanos e técnicos considerados adequados para a execução dos trabalhos, bem como os serviços externos que repute como necessários. Informa-se que no âmbito da gestão e exploração da ETAR e EE’s competirá nomeadamente, os seguintes trabalhos: a) Medir e registar os caudais afluentes à ETAR/ EE’s; b) Operar a ETAR de forma a que sejam respeitadas as condições exigidas na qualidade do efluente e dos detritos sólidos produzidos; c) Executar todos os trabalhos de manutenção necessários ao perfeito estado e conservação dos elementos de construção civil; d) Executar todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos equipamentos metalo e electromecânicos, instalações eléctricas e instrumentação; e) Adquirir, armazenar e utilizar todos os materiais, reagentes, consumíveis e utilidades ou outros serviços necessários à operação e manutenção das instalações; f) Remover para destino final adequado, os resíduos sólidos originados na ETAR/EE’s, com todos os custos inerentes g) Estabelecer um registo de dados processuais que permitam a análise do funcionamento dos equipamentos e do controlo das operações nomeadamente: - registo de caudais e fluxos entrados; - registo dos valores dos parâmetros de controlo de qualidade; - registo de informações resultantes das inspecções periódicas aos equipamentos, instalações eléctricas e manutenção, de forma a criar um ficheiro de dados que apoiem os serviços de conservação e manutenção daqueles equipamentos e instalações; h) Assegurar a limpeza no interior da área das instalações e circulações existentes, garantindo simultaneamente que as pinturas das instalações e dos equipamentos se mantenham em bom estado; i) Suportar todos os encargos derivados da gestão e exploração da ETAR/EE’s, nomeadamente, com a manutenção dos equipamentos. j) Possibilitar livre acesso dos técnicos da CMC e aos técnicos da Direcção Regional de Saneamento Básico às instalações, nomeadamente, facultando chaves, sempre que as mesmas sejam alteradas. k) Elaborar relatórios de gestão, manutenção e controlo da ETAR/EE’s com periodicidade mensal e remetê-los CMC, devendo nos mesmos constar todas as informações respeitantes ao processo de tratamento, nomeadamente: energia eléctrica e água consumida, volume de águas tratadas, resíduos sólidos e lamas retiradas, controlo analítico e testes expeditos efectuados, manutenção preventiva, ocorrências, registo com número de horas de funcionamento dos equipamentos e demais informações resultantes da aplicação das alíneas supra mencionadas. l)Os resíduos sólidos e semi-sólidos removidos durante o processo de tratamento, designadamente detritos das grades, areias, escumas e lamas, devem ser convenientemente contentorizados e mantidos em condições higiénicas ambientais adequadas a um transporte seguro sem cheiro e sem derrames ao longo de percurso para destino final. m) A entidade responsável pela operação/manutenção, obriga-se a manter nas instalações todo o pessoal indispensável à sua exploração em contínuo, tendo em vista o cabal desempenho dos serviços. n) Em nenhum caso, a falta de materiais, peças sobressalentes e produtos consumíveis ou outros, poderá servir de pretexto a deficiências verificados na exploração o) Os sistemas de tratamento terão um regime de laboração contínua 24 h/d, podendo apenas ser interrompido quando houver necessidade de executar trabalhos de conservação ou manutenção das instalações. p) Qualquer obra de alteração das infra-estruturas da ETAR e EE’s, nomeadamente no que se refere à construção civil, mudança de equipamento e fins da utilização, só poderá ser executada, com a prévia autorização da DROTA (Direção Regional do Ornamento do Território e Ambiente). q) A CMC e a DROTA deverão ser informadas sempre que ocorra alguma anomalia no sistema que influencie a capacidade/qualidade do tratamento efectuado na ETAR.17/01/2014€30k
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