Município carece de serviços de consultoria, patrocínio judiciário e representação forense nas ações judiciais relativas ao sobredito Cartel de Camiões, pelo que haverá necessidade de contratar uma equipa composta por advogados com experiência em Direito da Concorrência. Nesta conformidade, e de acordo com o estipulado no artigo 36.º do CCP e nos termos do artigo 18º e 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, solicita-se autorização para contratar o objeto acima referido.
Celebrado por Município do Seixal com Raposo, Sá Miranda - Sociedade de Advogados, RL
Valor contratual
20 000 €
Posição na câmara
170.º
de 384 contratos em 2022
Desde 2012: 2238.º de 5210
Peso no total
0,1%
do valor contratado pela câmara em 2022
Desde 2012: 0,01% do total
Celebrado em
29/03/2022
Prazo de execução: 365 dias
- Preço base: 20 000 € · contratado pelo preço base
Detalhes do contrato
286/DCA/2022 A Comissão Europeia condenou várias fabricantes de veículos pesados de mercadorias designadamente a Volvo, Renault, Daimler, MAN, Scania, por atividade de concertação de preços, pelo menos entre o período de 17.01.1997 a 18.01.2011, sobre camiões com peso superior a 6 toneladas, por estas vendidos na qualidade de novos – o denominado “Cartel de Camiões”. Em consequência, as entidades que adquiriram tais veículos às fabricantes condenadas têm agora, à luz das lei nacional e europeia, a possibilidade de acionar e pedir indemnização às mesmas. O Município do Seixal, tendo adquirido veículos 19 cartelizados, pretende, assim, avançar com as competentes ações de responsabilidade civil, tendo em vista o ressarcimento dos danos que sofreu em virtude das referidas aquisições. Para concretização dos seus objectivos, o Município carece de serviços de consultoria, patrocínio judiciário e representação forense nas ações judiciais relativas ao sobredito Cartel de Camiões, pelo que haverá necessidade de contratar uma equipa composta por advogados com experiência em Direito da Concorrência. Nesta conformidade, e de acordo com o estipulado no artigo 36.º do CCP e nos termos do artigo 18º e 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, solicita-se autorização para contratar o objeto acima referido.
- Adjudicatário
Raposo, Sá Miranda - Sociedade de Advogados, RLNIF 505253739
- Categoria (CPV)
- Serviços de representação 79112100-3
- Procedimento
- Consulta Prévia
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Local de execução
- Seixal
- Datas
- Publicação 20/04/2022
- Adjudicação 28/03/2022
- Celebração 29/03/2022
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Referência
- Portal Base n.º 9189904