Ajuste Direto Regime GeralAquisição de serviços
Contratação de entidade que assegure o serviço de controlo analítico de água para consumo humano.
Celebrado por Município de São Roque do Pico com AGROLEICO GROUP - LABORATÓRIOS DE ANÁLISES QUÍMICAS E BACTERIOLÓGICAS, LDA
Valor contratual
10 839 €
Posição na câmara
16.º
de 23 contratos em 2022
Desde 2012: 221.º de 316
Peso no total
1,7%
do valor contratado pela câmara em 2022
Desde 2012: 0,06% do total
Celebrado em
18/01/2022
Prazo de execução: 1096 dias
- Preço base: 10 839 € · contratado pelo preço base
- Valor efetivo: 10 839 € · igual ao valor contratual
Detalhes do contrato
Aquisição da prestação de serviços de controlo analítico de água para consumo humano.
- Adjudicatário
AGROLEICO GROUP - LABORATÓRIOS DE ANÁLISES QUÍMICAS E BACTERIOLÓGICAS, LDANIF 510119336
- Categoria (CPV)
- Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente 90000000-7
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
- Local de execução
- Santa Cruz das Flores
- Datas
- Publicação 19/01/2022
- Adjudicação 13/01/2022
- Celebração 18/01/2022
- Fecho 23/12/2022
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
- Referência
- Portal Base n.º 8735755
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Todos os anos, mais recentes primeiro
- O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do procedimento prévio para a aquisição da prestação de serviços de colheita de amostras de água no município de São Roque do Pico e a subsequente realização das análises físico-químicas, conforme anexo I. Todas as operações de colheita serão da responsabilidade do concorrente. As colheitas serão feitas nos pontos em que no interior de uma instalação ou estabelecimento a água sai das torneiras normalmente utilizadas para consumo humano. Os pontos de amostragem em cada Zona de Abastecimento são os dispostos no anexo I. A frequência das análises será mensal, devendo o concorrente apresentar alguma proposta de alteração caso as datas expostas no anexo I não sejam as mais apropriadas à sua realização. Tendo por base a distribuição dos pontos de amostragem disposta no anexo I. As análises aos diversos parâmetros terão de ser efetuadas pelos métodos analíticos de referência indicados no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual. Os parâmetros subcontratados deverão ser explicitamente indicados, designadamente com a nomeação do laboratório subcontratado. O concorrente deverá comunicar os resultados das análises à Câmara Municipal de São Roque do Pico, podendo ser enviados por e-mail ou fax logo que estejam disponíveis e depois por correio, nos seguintes prazos: Parâmetros Microbiológicos: 3 dias; Parâmetros Físico-Químicos do Controlo de Rotina 2 e Cianetos: 2 semanas; Metais e restantes parâmetros: 2 meses. Os relatórios de ensaio deverão ser emitidos pelo laboratório nos seguintes prazos: Controlo de Rotina 1: 2 semanas; Controlo de Rotina 2 e Controlo de Inspeção: 2 meses. A Câmara Municipal de São Roque do Pico assegura apenas o transporte na ilha do Pico, necessário para as colheitas das amostras. Todas as restantes despesas inerentes à recolha das análises, designadamente as do transporte de e para a ilha do Pico, do técnico e do material necessário, bem como as despesas de estadia e alimentação, ficam a cargo do concorrente.20/01/2016€16k
- O presente procedimento tem por objecto a colheita de amostras de água no concelho de São Roque do Pico e a subsequente realização das análises físico-químicas, conforme anexo I. Todas as operações de colheita serão da responsabilidade do concorrente. As colheitas serão feitas nos pontos em que no interior de uma instalação ou estabelecimento a água sai das torneiras normalmente utilizadas para consumo humano. Os pontos de amostragem em cada Zona de Abastecimento são os dispostos no Quadro 1, anexo II. A frequência das análises será mensal, devendo o concorrente apresentar alguma proposta de alteração caso as datas expostas no quadro 2 não sejam as mais apropriadas à sua realização. Tendo por base a distribuição dos pontos de amostragem disposta no Quadro 2. As análises aos diversos parâmetros terão de ser efetuadas pelos métodos analíticos de referência indicados no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto. Os ensaios de controlo de qualidade da água nos pontos de amostragem relativos à verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto, só podem ser realizados por laboratórios de ensaios considerados como aptos pela autoridade competente, devendo o concorrente apresentar provas documentais que comprovem isso mesmo. Os parâmetros subcontratados deverão ser explicitamente indicados, designadamente com a nomeação do laboratório subcontratado. O concorrente deverá comunicar os resultados das análises à Câmara Municipal de São Roque do Pico, podendo ser enviados por correio eletrónico ou fax logo que estejam disponíveis e depois por correio, nos seguintes prazos: Parâmetros Microbiológicos: Até 3 dias; Parâmetros Físico-Químicos do Controlo de Rotina 2 e Cianetos: Até 2 semanas; Metais e restantes parâmetros: Até 2 meses. Os relatórios de ensaio deverão ser emitidos pelo laboratório nos seguintes prazos: Controlo de Rotina 1: Até 2 semanas; Controlo de Rotina 2 e Controlo de Inspeção: Até 2 meses. A Câmara Municipal de São Roque do Pico assegura apenas o transporte na ilha do Pico, necessário para as colheitas das amostras. Todas as restantes despesas inerentes à recolha das análises, designadamente as do transporte de e para a ilha do Pico, do técnico e do material necessário, bem como as despesas de estadia e alimentação, ficam a cargo do concorrente.12/02/2015€6k
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