Ajuste Direto Regime GeralAquisição de serviços
O objecto do procedimento compreende as clausulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento prévio para a aquisição de prestação de serviços de colheita de amostras de água no município de São Roque do Pico e a subsequente realização das analises físico-químicas.
Celebrado por Município de São Roque do Pico com INOVA-Instituto de inovação Tecnologica dos Açores
Valor contratual
13 655 €
Posição na câmara
15.º
de 20 contratos em 2019
Desde 2012: 207.º de 316
Peso no total
1,4%
do valor contratado pela câmara em 2019
Desde 2012: 0,08% do total
Celebrado em
21/01/2019
Prazo de execução: 1095 dias
- Preço base: 19 500 € · valor contratual −30,0% face ao preço base
Detalhes do contrato
Prestação de Serviços de Controlo Analítico de Água para Consumo Humano
- Adjudicatário
INOVA-Instituto de inovação Tecnologica dos AçoresNIF 512024235
- Categoria (CPV)
- Serviços de distribuição de água e serviços conexos 65100000-4
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Fundamentação
- Artigo 20.º, alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
- Local de execução
- São Roque do Pico
- Datas
- Publicação 22/01/2019
- Adjudicação 21/01/2019
- Celebração 21/01/2019
- Regime
- DLR n.º 27/2015/A, de 29.12
- Referência
- Portal Base n.º 5169789
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Serviços de distribuição de água e serviços conexos
- O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do procedimento prévio para a aquisição da prestação de serviços de colheita de amostras de água no município de São Roque do Pico e a subsequente realização das análises físico-químicas, conforme anexo I. Todas as operações de colheita serão da responsabilidade do concorrente. As colheitas serão feitas nos pontos em que no interior de uma instalação ou estabelecimento a água sai das torneiras normalmente utilizadas para consumo humano. Os pontos de amostragem em cada Zona de Abastecimento são os dispostos no anexo I. A frequência das análises será mensal, devendo o concorrente apresentar alguma proposta de alteração caso as datas expostas no anexo I não sejam as mais apropriadas à sua realização. Tendo por base a distribuição dos pontos de amostragem disposta no anexo I. As análises aos diversos parâmetros terão de ser efetuadas pelos métodos analíticos de referência indicados no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual. Os parâmetros subcontratados deverão ser explicitamente indicados, designadamente com a nomeação do laboratório subcontratado. O concorrente deverá comunicar os resultados das análises à Câmara Municipal de São Roque do Pico, podendo ser enviados por e-mail ou fax logo que estejam disponíveis e depois por correio, nos seguintes prazos: Parâmetros Microbiológicos: 3 dias; Parâmetros Físico-Químicos do Controlo de Rotina 2 e Cianetos: 2 semanas; Metais e restantes parâmetros: 2 meses. Os relatórios de ensaio deverão ser emitidos pelo laboratório nos seguintes prazos: Controlo de Rotina 1: 2 semanas; Controlo de Rotina 2 e Controlo de Inspeção: 2 meses. A Câmara Municipal de São Roque do Pico assegura apenas o transporte na ilha do Pico, necessário para as colheitas das amostras. Todas as restantes despesas inerentes à recolha das análises, designadamente as do transporte de e para a ilha do Pico, do técnico e do material necessário, bem como as despesas de estadia e alimentação, ficam a cargo do concorrente.20/01/2016€16k
- O presente procedimento tem por objecto a colheita de amostras de água no concelho de São Roque do Pico e a subsequente realização das análises físico-químicas, conforme anexo I. Todas as operações de colheita serão da responsabilidade do concorrente. As colheitas serão feitas nos pontos em que no interior de uma instalação ou estabelecimento a água sai das torneiras normalmente utilizadas para consumo humano. Os pontos de amostragem em cada Zona de Abastecimento são os dispostos no Quadro 1, anexo II. A frequência das análises será mensal, devendo o concorrente apresentar alguma proposta de alteração caso as datas expostas no quadro 2 não sejam as mais apropriadas à sua realização. Tendo por base a distribuição dos pontos de amostragem disposta no Quadro 2. As análises aos diversos parâmetros terão de ser efetuadas pelos métodos analíticos de referência indicados no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto. Os ensaios de controlo de qualidade da água nos pontos de amostragem relativos à verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de agosto, só podem ser realizados por laboratórios de ensaios considerados como aptos pela autoridade competente, devendo o concorrente apresentar provas documentais que comprovem isso mesmo. Os parâmetros subcontratados deverão ser explicitamente indicados, designadamente com a nomeação do laboratório subcontratado. O concorrente deverá comunicar os resultados das análises à Câmara Municipal de São Roque do Pico, podendo ser enviados por correio eletrónico ou fax logo que estejam disponíveis e depois por correio, nos seguintes prazos: Parâmetros Microbiológicos: Até 3 dias; Parâmetros Físico-Químicos do Controlo de Rotina 2 e Cianetos: Até 2 semanas; Metais e restantes parâmetros: Até 2 meses. Os relatórios de ensaio deverão ser emitidos pelo laboratório nos seguintes prazos: Controlo de Rotina 1: Até 2 semanas; Controlo de Rotina 2 e Controlo de Inspeção: Até 2 meses. A Câmara Municipal de São Roque do Pico assegura apenas o transporte na ilha do Pico, necessário para as colheitas das amostras. Todas as restantes despesas inerentes à recolha das análises, designadamente as do transporte de e para a ilha do Pico, do técnico e do material necessário, bem como as despesas de estadia e alimentação, ficam a cargo do concorrente.12/02/2015€6k