Ajuste Direto Regime GeralAquisição de serviços
1. O objectivo principal a aquisição de serviços de assistência técnica para reparação de elevadores na Biblioteca Municipal e Casa da Cultura do Município de Alfândega da Fé. 2. Reparações e trabalhos efectuar: 2.1. Elevador nº 1 - Processo nº04.01.08 – Biblioteca Municipal No NP EN 81-2 (8.7.2.113) a porta de cabina de movimento automático não possui dispositivo para comandar a sua reabertura no caso de estar na iminência de colidir com uma pessoa. Proceder à colocação de célula da porta. No NP EN 81-2 (10.3.1) verifica-se a impossibilidade de apoiar a cabina nos amortecedores. Dar prolongamento as molas da cabina. No NP EN 81-2 (13.1.3) não existe continuidade de terra em todos os elementos do elevador (luminária das casa de máquinas), Proceder à passagem de fio terra nos respectivos componentes, com também colocar armadura, mais lâmpada para dar luminosidade na casa de máquinas de 200Luxs. No NP EN 81-2 (14.2.1.3ª) a ligação da manobra de inspecção não neutraliza ao funcionamento de portas automáticas.Só é possível substituindo o quadro de comando actual por um novo actualizado. No NP EN 81-2 (14.1.1.1) o (s) ascensor (es), não se encontra (m) providos de protecção contra inversão de fases. Proceder à colocação no quadro de comando um réle de inversão de fases. No NP EN 81-2 (12.12.1) o limitador de tempo de funcionamento de motor não pára e mantêm parado o motor, num tempo máximo de 60 seg. mais percurso de subida de cabina, Só é possível substituindo o quadro de comando actual por um novo actualizado. No NP EN 81-2 (10.5.3.2.) após o funcionamento do fim do curso a reposição em serviço só deve ser possível com intervenção de uma pessoa qualificada., Aplicar réle 48volts. No NP EN 81-2 (8.17.4), a fonte de socorro com recarregamento automático está inoperacional ( alarme inoperacional). Proceder à colocação de kit de alarme, (bateria e alarme). No NP EN 81-2 (8.17.3) a cabina do ascensor não se encontra provida de iluminação de emergência. Proceder à colocação de kit (lâmpada e armadura). No NP EN 81-2 (8.15), sobre o teto da cabina não está instalado um dispositivo de paragem, que pare e mantenha parado o ascensor as portas de comando automático. Proceder á substituição da botoneira de revisão, No NP EN 81-2 (7.8) com o ascensor em serviço normal, estacionado num piso, as portas de movimento automático, não fecham, depois da temporização necessária. Só é possível substituindo o quadro de comando actual por um novo actualizado. Nos termos, do DL. 320/2002 (Art.º 17º) não se encontra instalado o dispositivo de controlo de carga. Proceder instalação de sensor de controlo de carga no ascensor, responsável pela monitorização da carga do mesmo. Este dispositivo actua em caso de excesso de carga do ascensor, imobilizando-o e emitindo um sinal sonoro e acústico até que a situação seja regularizada. No NP EN 81-2 (8.4.2) a altura vertical do avental é inferior a 0,75m. Proceder à substituição do avental e colocar um de acordo com o regulamento actual. No NP EN 81-2 (5.9) não existe instalação fixa de iluminação eléctrica na caixa do ascensor. Proceder à iluminação da caixa do elevador de acordo com regulamento actual. No NP EN 81-2 (6.3.1.1) na casa de máquinas existem materiais que podem tornar-se perigosos pela sua inflamabilidade em caso de incêndio. Proceder à retirada de todos os materiais inflamáveis existentes na casa de máquinas. No NP EN 81-2 (14.2.2.3) o dispositivo de paragem instalado no poço do elevador a quando accionado não pára e mantêm parada a porta de cabina de movimento automático. Proceder à colocação de botão stop tipo cogumelo no poço do elevador. No NP EN 81-2 (13.1.1.2), como regra técnica geral aplicável e de acordo com o regulamento Nacional, nomeadamente o »RSIUEE, DL740/74, a iluminação de emergência na casa de máquinas encontra-se inoperacional. Proceder à colocação de kit de emergência “ armadura mais lâmpada. No NP EN 81-2 (13.1.1.2), como regra técnica geral aplicável e de acordo com o regulamento Nacional, nomeadamente o (RSIUEE, DL 740/74,) o quadro geral da entrada da casa de máquinas apresenta irregularidades (inexistência de protecção de diferencial). Proceder à colocação de um corte geral no quadro da entrada da casa de máquinas. No NP EN 81-2 (10.3.3) os amortecedores não mantêm a cabina para com a carga nominal a uma distância < 0,12 m ,abaixo do piso do patamar extremo inferior. Proceder à substituição das molas “ metálicas “ de igualização de força para manter cabina suspensa. No NP EN 81-2 (6.3.7) o teto da casa de máquinas não possui suporte metálico para facilitar a montagem e desmontagem de material pesado. Proceder à colocação de gancho metálico não tecto da casa de máquinas.No NP EN 81-2 (6.3.3.3) não é possível abrir a porta/alçapão de acesso de pessoas à casa de máquinas pelo lado de dentro sem chave. Proceder à substituição de fechadura da casa de máquinas, por fechadura que pelo lado dentro sem abra a porta sem chave. No NP EN 81-2 (5.7.2.2) não está previsto um dispositivo fixado permanentemente na caixa para acesso fácil e seguro ao poço do ascensor (escada). Proceder à colocação de escada metálica. No NP EN 81-2 (5.2.3) a caixa do elevador não está provida de orifícios de ventilação para o exterior com uma área mínima de 1% da secção horizontal da caixa, sem ventilar locais estranhos. Proceder à colocação de grelha de ventilação, ver em obra o local mais apropriado para o efeito. Para melhoria da segurança e do funcionamento do (s) elevador (es), deverão ser efectuadas as seguintes reparações: No âmbito do DL 163/06, deverá ser instalado uma cortina de luz standard (com feixe plano) que imobilize a s portas e o andamento da cabina. Proceder à colocação de cortina de luz, ou seja uma barreira a toda altura da porta da cabina e que impeça o fecho da porta. No âmbito DL 163/06, deverá ser instalado na cabina pelo menos uma barra de apoio numa parede livre a uma altura do piso compreendida entre 0,875m a 0,925m do pavimento e 0,035m a 0,05m da parede da cabina. “proceder à aplicação de barra/corrimão redondos em aço inox, para respeitar as cotas ou seja aplicado entre 0,875m a 0,925m do pavimento e 0,035m a 0,05m da parede da cabina. No âmbito do DL 163/06 os botões de chamada do ascensor instalados nos patamares, deverão encontrar-se a uma altura compreendida entre 0,9m e 1,20 do pavimento. Devem ter alguma refª táctil, seja em relevo, braille ou outra e dispositivo luminoso; proceder à substituição das tampas botoneiras de patamar e espectivos botões com brailel/relevo e luminoso. No âmbito do DL 163/06 os botões de comando localizados no interior da cabina, deverão encontrar-se a uma altura compreendida entre 0,9m e 1,30 do pavimento. Devem ter alguma refª táctil, seja em relevo, braille ou outra e dispositivo luminoso; proceder à substituição da tampa/espelho botoneira de cabina e respectivos botões com brailel/relevo e luminoso. 2.2. Elevador nº 1. Processo nº 04.01.02 – Casa da Cultura No âmbito do DL 295/98 (art.º 6) solicita-se a Presunção de Conformidade, pois verifica-se a inexistência de processo técnico do ascensor. No âmbito do DL 295/98 (art.º 6) solicita-se Presunção de Conformidade dada a inexistência da declaração CE de Conformidade (2555577248). Solicita-se a “ Substituição da placa de circuito impresso SCIC 2.Q do comando do ascensor, uma vez que actual se encontra danificada, impedindo o funcionamento do equipamento. 2.3. Elevador n.º2 – Processo n.º04.01.03 – Casa da Cultura No NP EN 81-1 (14.2.3.3) o dispositivo que permite comunicação vocal nos dois sentidos, encontra-se inoperacional. Proceder à ligação de linha telefónica e sua activação. No NP EN 81-1 (14.2.3.1) o dispositivo de alarme está inoperacional. Proceder à substituição do kit do alarme (bateria + alarme). No NP EN 81-1 (14.4.2.4) verifica-se a impossibilidade de desbloquear manualmente o freio da máquina de tracção. No NP EN 81-1 (8.17.4) a iluminação de emergência encontra-se inoperacional. Proceder à substituição Kit de emergência (armadura+lâmpada). No âmbito do DL 295/98 (art.º 6) solicita-se a Presunção de Conformidade, pois verifica-se a inexistência de processo técnico do ascensor. No âmbito do DL 295/98 (artº 6) Presunção de Conformidade dada a inexistência de processo técnico do ascensor. Solicita - se Presunção de conformidade dada a Inexistência da declaração CE. Para além do definido nos parágrafos que antecedem devem proceder às seguintes reparações: No NP EN 81-1 (6.3.7) a casa de máquinas / local de maquinaria não está provida (o) de instalação de iluminação que garanta um mínimo de 200 lux no pavimento. Proceder de armadura dupla (armadura + lâmpada), para garantir os 200lux medidos no pavimento da casa de máquinas. No NP EN 81-1 (1.1 (5.9) a iluminação elétrica da caixa do ascensor existem pontos de iluminação inoperacionais. Proceder à substituição de lâmpada quantas forem necessárias.
Celebrado por Município de Alfândega da Fé com Nogueira & Macedo
Valor contratual
7880 €
Posição na câmara
24.º
de 27 contratos em 2016
Desde 2012: 598.º de 1009
Peso no total
1,3%
do valor contratado pela câmara em 2016
Desde 2012: 0,03% do total
Celebrado em
14/06/2016
Prazo de execução: 15 dias
- Preço base: 8100 € · valor contratual −2,7% face ao preço base
- Valor efetivo: 7880 € · igual ao valor contratual
Detalhes do contrato
Aquisição de serviços de assistência técnica para reparação de elevadores na biblioteca municipal e casa da cultura do Município de Alfândega da Fé
- Adjudicatário
Nogueira & MacedoNIF 500993076
- Categoria (CPV)
- Serviços de manutenção de elevadores 50750000-7
- Procedimento
- Ajuste Direto Regime Geral
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Local de execução
- Alfândega da Fé
- Datas
- Publicação 27/06/2016
- Adjudicação 13/06/2016
- Celebração 14/06/2016
- Fecho 28/06/2016
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Referência
- Portal Base n.º 2258295